O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico termina no próximo dia 30 de setembro.
A plataforma, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), centraliza as comunicações de processos, como intimações e notificações, facilitando o contato com os tribunais.
Esse cadastro é essencial para que as empresas não percam prazos processuais e evitem multas. Quem não fizer o registro dentro do prazo pode enfrentar penalidades, como multas de até 5% do valor da causa, além de atrasos nas comunicações judiciais. Até agora, 181 mil empresas já se cadastraram, a maioria (70%) microempresas.
Marcelo de Oliveira Nicolau, analista do Sebrae, ressalta a importância de aderir à plataforma: “O CNJ deve tornar o cadastro obrigatório para todas as micro e pequenas empresas ainda este ano. Vale a pena se antecipar e garantir o registro.”
Prorrogação no Rio Grande do Sul
Por conta da calamidade pública enfrentada no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 30 de setembro no estado. Cerca de 30 mil empresas gaúchas já se cadastraram, a maioria de grande e médio porte. As micro e pequenas empresas somam 9.472 registros.
Como funciona a ferramenta de Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico dá mais agilidade na comunicação com os tribunais. Empresas cadastradas têm três dias úteis para ler e confirmar as citações enviadas e dez dias corridos para as intimações. Se o prazo não for cumprido, as comunicações serão consideradas entregues, o que pode gerar complicações legais.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas, conforme a Resolução CNJ n. 455/2022.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias