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STF determina prazo para lei federal de proteção ao Pantanal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as leis estaduais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, que regulamentam o uso e ocupação do Pantanal, como suficientes para a preservação do bioma até que o Congresso Nacional edite uma legislação federal específica.

A decisão foi tomada na quinta-feira (6) durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, com 9 votos favoráveis e 2 contrários.

Prazo de 18 meses para o congresso

Os ministros do STF determinaram que o Congresso Nacional tem um prazo de 18 meses para criar uma lei que garanta a preservação do Pantanal.

A decisão atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e reconhece a omissão do Congresso em definir uma norma específica para o bioma presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Leis estaduais permanecem válidas

As leis estaduais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso continuarão em vigor até que uma nova lei federal seja aprovada. Essas legislações locais são consideradas eficientes e modernas para a proteção do Pantanal. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o STF poderá deliberar sobre o assunto.

Proposta de estatuto do Pantanal

O secretário Jaime Verruck, da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) de Mato Grosso do Sul, informou que já existe uma proposta conjunta para o Estatuto do Pantanal, incorporando elementos das leis estaduais. Esta proposta foi encaminhada ao relator no Congresso para acelerar a aprovação da norma federal.

Decisão sobre lei da Mata Atlântica

Na decisão, o STF rejeitou a aplicação da lei da Mata Atlântica ao Pantanal, conforme pedido pela PGR. As leis estaduais permanecerão válidas, especialmente nos aspectos mais protetivos, a menos que sejam revogadas pelos próprios estados.

Conclusão

O STF estabeleceu um prazo para que o Congresso Nacional edite uma lei específica para a proteção do bioma Pantanal, reconhecendo a importância das leis estaduais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso até que a nova legislação federal seja aprovada.

Fonte: Semadesc

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Isabel Almeida

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