O Ministério da Fazenda atendeu ao pleito da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para participar, de forma ativa, da construção dos Projetos de Lei de regulamentação da reforma tributária. Assim, a Confederação irá entregar um documento com as premissas que os empresários do setor terciário entendem como indispensáveis.
A reforma tributária, promulgada em dezembro do ano passado, depende de diversas regulamentações para que possa, enfim, ser iniciado o processo de simplificação do sistema de cobrança de impostos brasileiro. Para tanto, o governo federal instituiu 19 Grupos de Trabalho (GTs) que deverão subsidiar a elaboração de anteprojetos de lei que serão enviados pelo Executivo para apreciação do Congresso Nacional. O documento foi produzido pela CNC com a contribuição das Federações do Comércio de diversos estados brasileiros e representa a unicidade dos setores a fim de garantir um sistema tributário justo para todos.
Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, esse momento é de extrema importância para toda a sociedade. “O Brasil precisa, sim, de uma reforma que reduza a complexidade do sistema, mas não há mais espaço para novos aumentos da carga tributária. As empresas brasileiras estão asfixiadas. Esse é o posicionamento das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, maiores empregadoras do País”, diz José Roberto Tadros.
Premissas – As premissas desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da CNC são mais que sugestões, são necessidades que precisam ser garantidas para não penalizar o setor terciário, responsável por grande parte do Produto Interno Bruto brasileiro. A intenção é que os componentes dos GTs criados pelo governo federal analisem essas demandas e as integrem aos seus relatórios finais. A seguir, um resumo das principais premissas:
– Crédito de isenções e imunidades
Propõe-se uma lei complementar para determinar o creditamento de isenções e imunidades, visando evitar perdas na cadeia comercial.
– Operações com bens imóveis
Sugere-se a manutenção do regime especial de tributação para operações imobiliárias e considerar o creditamento apenas em situações excepcionais.
– Regime especial para combustíveis
Recomenda-se disciplinar o regime especial de tributação para o setor de combustíveis, esclarecendo questões de crédito e vedação.
– Regime específico para sociedades cooperativas
Destaca-se a necessidade de um regime específico para bares e restaurantes, com alíquotas reduzidas e cumulativas.
– Interpretação flexível das alíquotas reduzidas
Salienta-se a importância de uma interpretação flexível do conceito de “produtos” para garantir acesso a itens essenciais.- Detalhamento das alíquotas de referência
Propõe-se estabelecer critérios para a fixação das alíquotas de referência durante a transição para o IBS e a CBS.
– Competitividade da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Destaca-se a necessidade de garantir que a regulamentação pelas leis complementares mantenha o diferencial competitivo assegurado à ZFM e às ALCs.
– Coordenação e fiscalização dos tributos
Chama-se a atenção para evitar semelhanças entre as fiscalizações e esclarecer competências dos entes fiscais.
– Contencioso administrativo
Propõe-se a disciplinação do contencioso administrativo em relação ao IBS e à CBS para garantir segurança jurídica.
– Cesta básica e cashback
Recomenda-se determinar os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos e instituir uma lei para devolução de tributos a pessoas físicas.
– Outras sugestões sobre os tributos
Sugere-se regulamentar a operacionalização do IBS e da CBS e estabelecer regras para distribuição da arrecadação.