O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul lançou o REFIS 2024, um programa de recuperação de crédito voltado à regularização de débitos fiscais. Instituído pela Lei n° 6.288/2024, o programa oferece condições especiais para quitação de créditos tributários relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), abrangendo fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Com o REFIS 2024, contribuintes podem aproveitar descontos significativos em multas e juros de mora, visando facilitar a regularização fiscal. As dívidas, tanto as já inscritas em dívida ativa quanto as em discussão judicial ou administrativa, podem ser liquidadas por meio de pagamento à vista ou parcelamento, com condições específicas para cada modalidade.
Opções de pagamento e condições
- À vista: Redução de 80% nas multas e 40% nos juros de mora.
- Parcelamento em até 20 vezes: Redução de 75% nas multas e 35% nos juros de mora.
- Parcelamento em até 60 vezes: Redução de 70% nas multas e 30% nos juros de mora.
O prazo para adesão ao programa é até o dia 30 de outubro de 2024, sendo necessário que o contribuinte efetue o pagamento à vista ou da primeira parcela nesse período.
O parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes, tem uma entrada mínima de 5% do valor da dívida, e cada parcela deve ter um valor mínimo equivalente a 10 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Vantagens do programa
Além da redução expressiva em multas e juros de mora, o REFIS 2024 oferece a oportunidade de parcelamento dos débitos, permitindo a regularização fiscal perante o Estado. Os contribuintes poderão ainda acessar os serviços por meio da plataforma e-Fazenda ou procurar diretamente as agências fazendárias (Agenfas) e unidades de cobrança.
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Para os débitos referentes ao ITCD, o contribuinte também tem até o dia 30 de outubro de 2024 para aderir ao programa. Os interessados devem realizar a solicitação por e-mail ou diretamente nas unidades responsáveis, como detalhado no Decreto n° 16.482/2024.
O REFIS 2024 surge como uma oportunidade para empresas e cidadãos regularizarem sua situação fiscal com condições especiais e benefícios que incluem reduções expressivas de encargos e facilidades de pagamento.