A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo para autorregularização de débitos relacionados ao uso indevido de subvenções para investimentos. A data anterior era 30 de abril, estendida pela Instrução Normativa RFB nº 2190, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio.
Contribuintes têm até o fim do mês para regularizar débitos tributários sem a aplicação de multa de ofício. A Receita Federal destaca a importância dessa oportunidade de regularização para evitar futuras sanções mais severas.
Até o momento, 11 procedimentos fiscais foram encerrados, resultando em um crédito tributário de R$ 1,5 bilhão. Outros 65 procedimentos estão em andamento, com uma expectativa de lançamento de R$ 6,4 bilhões.
A Instrução Normativa RFB nº 2184, de 2 de abril de 2024, estabelece as regras para a autorregularização, conforme a Lei 14.789/2023. Essa legislação aborda o tratamento tributário das subvenções para investimentos, impactando a apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisões que impactam a exclusão de benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esses acórdãos influenciaram a prorrogação do prazo de autorregularização.
Para aderir à autorregularização, o contribuinte deve abrir um processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”. Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal.
Para mais detalhes, acesse Receita Federal.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul