Uma nova legislação tributária entrou em vigor, trazendo mudanças significativas para os contribuintes brasileiros.
A Lei 14.873/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio, estabelece limites para a compensação tributária de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado.
A medida, originada na MP 1202/23, tem como objetivo principal aumentar a previsibilidade das receitas da União. Embora tenha sido concebida para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, a parte restante da norma, que trata da compensação tributária, foi mantida e promulgada sem vetos.
De acordo com a nova lei, contribuintes que tenham direito a receber valores cobrados indevidamente pela União por decisão judicial definitiva poderão optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. No entanto, tais compensações estarão sujeitas a limites estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda.
Os limites serão aplicáveis apenas para créditos que excedam o valor de R$ 10 milhões. Além disso, o limite mensal não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
Uma portaria emitida em janeiro de 2024 estabeleceu os limites para a compensação, que podem chegar a até 60 meses em caso de créditos que excedam a marca dos R$ 500 milhões.
Essa nova legislação representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro e requer atenção por parte dos contribuintes.
Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias | CRCMS