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Nova Data: Produtores rurais terão até janeiro de 2025 para implementar NFP-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) anunciou a prorrogação do prazo para a adesão obrigatória dos produtores rurais à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) até 2 de janeiro de 2025.

A medida, formalizada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, visa ajustar o cronograma inicialmente estabelecido em virtude das recentes enchentes que afetaram o estado do Rio Grande do Sul, resultando em calamidade pública e impactando significativamente a operação dos serviços da Secretaria da Fazenda local.

A NFP-e, modelo 55, é um documento fiscal exclusivamente digital destinado a registrar operações que envolvem a circulação de mercadorias por produtores rurais. Ela substitui gradualmente a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), oferecendo as mesmas atribuições e validade jurídica.

Desde 1º de janeiro de 2021, produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estão obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais.

Inicialmente programada para iniciar em 1º de maio de 2023 para operações interestaduais e em 1º de dezembro de 2023 para demais situações, a adoção obrigatória foi adiada devido às circunstâncias adversas no estado gaúcho.

O adiamento visa garantir que os produtores rurais tenham condições adequadas para se adequar ao novo sistema, mitigando os impactos das condições climáticas extremas sobre a economia local.

Com a prorrogação, o sistema emissor da NFP-e continua acessível por meio do portal Receita/PR, permitindo aos produtores rurais a preparação adequada para a transição completa para o ambiente fiscal eletrônico.

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Isabel Almeida

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