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Mudanças na emissão de NF-e: O que esperar com o ajuste Sinief nº 43/2023?

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou uma mudança crucial para as empresas e profissionais envolvidos na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Com a divulgação do Ajuste Sinief nº 43/2023, a partir de 1º de agosto de 2024, o evento de denegação será substituído pelo evento de rejeição. Este ajuste exigirá que as empresas se adaptem aos novos procedimentos para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.

Atualmente, as notas denegadas são aquelas cuja emissão é impedida devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual. Esse status é definitivo, impossibilitando a correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota.

No entanto, com a nova regulamentação, esse processo será descontinuado, e qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências.

Apesar de o Ajuste Sinief nº 43/2023 estabelecer o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que a implementação da substituição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024. Este intervalo permite que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.

Dicas para Evitar Rejeições de NF-e

Para minimizar os riscos de rejeição das NF-es, recomendamos as seguintes ações:

  • Validação dos dados cadastrais: Certifique-se de que os dados cadastrais da sua empresa estão corretos e atualizados.
  • Verificação dos dados do cliente: Utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes.
  • Monitoramento do ambiente do emissor: Verifique constantemente o ambiente de emissão para detectar erros de comunicação com o sistema da Sefaz.
  • Correção da numeração e série da nota: Informe corretamente a numeração e a série da NF-e.
  • Conformidade com o MOC: Siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.

A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-es. As empresas precisam estar preparadas para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem interrupções. A adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas.

Impacto e Preparação

Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual resultará na rejeição da NF-e. Isso exige que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e regularizados para evitar problemas futuros.

A atenção redobrada aos procedimentos fiscais será essencial para a continuidade das operações sem interrupções.

Essa mudança demanda uma preparação cuidadosa por parte das empresas, que devem se antecipar e ajustar seus processos de emissão de notas fiscais para atender às novas exigências do Confaz.

O período de transição até setembro de 2024 será crucial para que todas as adaptações necessárias sejam realizadas de forma eficiente e eficaz.

Fonte:  Fenacon

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Isabel Almeida

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