A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.195 em 23 de maio de 2024, estabelecendo regras para a habilitação e fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse foi criado pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de auxiliar o setor de eventos a enfrentar os desafios decorrentes da pandemia e do estado de calamidade pública reconhecido em 2020.
Anteriormente, a fruição do benefício fiscal pelo Perse não exigia intervenção prévia da Receita Federal, sendo considerada uma forma de autofruição. Contudo, a Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, introduziu alterações, incluindo a necessidade de habilitação prévia pela RFB.
De acordo com a nova legislação, a fruição do benefício está condicionada à habilitação prévia, que deve ser solicitada no prazo de sessenta dias a partir da regulamentação do artigo 4º-B da Lei nº 14.148, realizada por meio da Instrução Normativa da RFB.
O cronograma estabelecido pela Instrução Normativa determina que os contribuintes devem transmitir os requerimentos de habilitação no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024. Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará sobre os requerimentos transmitidos. No caso de ausência de manifestação dentro de trinta dias após o pedido de habilitação, o contribuinte será tacitamente habilitado.
É importante ressaltar que, caso o protocolo do requerimento seja realizado entre 3 de junho e 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, assegurando que as empresas habilitadas não sejam prejudicadas.
Para solicitar a habilitação, os contribuintes devem utilizar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Esteja atento aos prazos e garanta os benefícios fiscais oferecidos pelo Perse para impulsionar a recuperação do setor de eventos.
Fonte: Receita Federal|CRCMS