O Governo do Estado divulgou, na sexta-feira (17), as datas oficiais de feriados e pontos facultativos que serão observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual em 2025. As informações constam no Decreto nº 2, de 16 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado.
O calendário define os dias de folga obrigatória e aqueles em que haverá ponto facultativo, permitindo o planejamento das atividades públicas e o funcionamento contínuo dos serviços essenciais. A medida não altera a responsabilidade de cada órgão em garantir que os serviços indispensáveis sejam mantidos por meio de escalas de plantão.
Feriados e Pontos Facultativos
O decreto estabelece feriados nacionais, como o Dia da Independência (7 de setembro) e o Natal (25 de dezembro), além de datas específicas para o Estado, como a criação de Mato Grosso do Sul (11 de outubro).
As datas de ponto facultativo incluem os dias de Carnaval (3 e 4 de março), a Quarta-feira de Cinzas até as 13h (5 de março), além de vésperas de feriados, como 24 e 31 de dezembro.
A celebração do Dia do Servidor Público, normalmente em 28 de outubro, foi transferida para 21 de novembro em 2025, conforme previsto no decreto. Essa alteração é destinada a otimizar o funcionamento dos órgãos estaduais em datas de maior fluxo de atendimento ou demandas específicas.
Aplicação e Regras
Os feriados instituídos por leis municipais serão observados pelos órgãos estaduais nas respectivas localidades. No entanto, pontos facultativos determinados por decretos federais ou municipais não têm aplicação obrigatória para as entidades estaduais.
O decreto reforça a obrigação de garantir o funcionamento dos serviços essenciais em todas as datas, incluindo feriados e pontos facultativos. Cabe aos dirigentes de cada órgão ou entidade a organização necessária para assegurar o atendimento por escalas de serviço ou plantões.
Consulta ao Calendário
O calendário completo com todas as datas está disponível no Diário Oficial do Estado, edição nº 11.723, de 17 de janeiro de 2025, e pode ser acessado pelo site oficial da imprensa estadual.