Pesquisar
Close this search box.
Governo amplia prazo para empresas aderirem à Lei do Bem

Governo amplia prazo para empresas aderirem à Lei do Bem

O governo federal anunciou a ampliação do prazo para adesão das empresas à Lei do Bem, estendendo a data limite de 31 de julho para 30 de setembro. A medida permite que mais empresas possam se beneficiar dos incentivos fiscais oferecidos pela lei, que visam estimular atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Para aderir à Lei do Bem, as empresas precisam atender a critérios específicos: devem ser tributadas com base no lucro real, ter registrado lucro no ano fiscal anterior e não estar inadimplentes.

Não é necessário que as empresas tenham setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento, sendo possível a participação com projetos pontuais de inovação.

Além da extensão do prazo, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou um novo formulário eletrônico para a submissão de projetos, denominado FormP&D.

Integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal, o novo formulário promete uma navegação mais rápida, intuitiva e interativa, permitindo o uso simultâneo por diferentes representantes de uma mesma empresa.

As empresas que aderirem à Lei do Bem podem obter uma redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de maquinários e equipamentos destinados a projetos de P&D.

Ainda mais, há a possibilidade de redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, cultivares e patentes.

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem, estabelecida pela Lei nº 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, é o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras.

Sendo assim, a lei permite a dedução de despesas com PD&I do lucro líquido para cálculo do IRPJ e CSLL, além de oferecer benefícios como depreciação acelerada de bens novos e amortização acelerada de bens intangíveis destinados a P&D.

Fonte: GOV.BR

Picture of Isabel Almeida

Isabel Almeida

Acompanhe as últimas novidades sobre negócios!

Assine nossa newsletter e receba conteúdos diretamente no seu email

Acompanhe as últimas novidades sobre negócios!

Assine nossa newsletter e receba conteúdos diretamente no seu email