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Empregadores devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até agosto de 2024

Nova ferramenta visa alcançar 9 milhões de destinatários

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma nova plataforma digital, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), destinada a melhorar a comunicação entre empregadores e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Instituída pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ferramenta agora digitalizada é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.

O DET permitirá o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. Com a plataforma, os empregadores poderão enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recursos em processos administrativos de maneira mais eficiente.

As notificações enviadas pelo DET terão valor legal, eliminando a necessidade de comunicação postal ou outros meios tradicionais.

Cadastro obrigatório

Todos os empregadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, são obrigados a se cadastrar na nova plataforma, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, que têm até 1º de agosto de 2024 para se adequarem. O cadastro é realizado por meio do canal do DET, utilizando login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro para pessoas físicas, ou certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).

https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2FprocuracaoApós atualizar o cadastro com os contatos, os empregadores podem delegar poderes a terceiros para acessar a plataforma em seu nome através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Para mais informações e esclarecimentos, o Portal do DET disponibiliza manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas.

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Isabel Almeida

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