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ECD 2024: Obrigações e prazos para empresas

ECD 2024: Obrigações e prazos para empresas

Empreendedores brasileiros devem estar cientes das obrigações relacionadas à Escrituração Contábil Digital (ECD) para o ano de 2024.

A ECD, instituída pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), representa a substituição da tradicional escrituração contábil em papel por uma versão eletrônica. Este processo visa facilitar o acesso do governo às informações contábeis das empresas, promovendo maior transparência e controle fiscal.

O que é a ECD?

A ECD abrange a transmissão digital dos livros contábeis principais, como o Livro Diário, seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, além do Balancete Diário. Esses registros são fundamentais para comprovar as transações financeiras e contábeis realizadas ao longo do ano.

Quem deve entregar a ECD?

Empresas tributadas pelo Lucro Real, aquelas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do limite estabelecido, entidades imunes e isentas com receitas significativas, e Sociedades em Conta de Participação (SCP) obrigadas são responsáveis pela entrega da ECD.

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas estão dispensadas dessa obrigação, salvo determinações específicas da legislação.

Prazo de Entrega

A ECD deve ser enviada até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário. Para 2024, o prazo é até 28 de junho, exceto para empresas no Rio Grande do Sul, onde foi estendido até 30 de setembro devido a uma prorrogação específica conforme a Portaria RFB nº 421/2024.

Como Funciona o Envio?

O envio da ECD é realizado através do programa validador e assinador (PVA) disponibilizado pelo SPED. Este programa garante a autenticidade e segurança das informações transmitidas, assegurando que as empresas estejam em conformidade com as normas contábeis e fiscais vigentes.

Portanto, a ECD é uma obrigação essencial para empresas brasileiras, garantindo não apenas o cumprimento das exigências legais, mas também promovendo uma gestão contábil eficiente e transparente. Empreendedores devem se preparar adequadamente para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal de seus negócios.

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Isabel Almeida

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