A Receita Federal do Brasil instituiu uma nova obrigação tributária para Pessoas Jurídicas que usufruem de benefícios fiscais decorrentes de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
Sendo assim, a medida, formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, introduz a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), destinada a ser um instrumento de controle e transparência fiscal.
A Dirbi deverá ser apresentada por empresas que utilizem os benefícios listados no Anexo Único da norma, a partir do mês de janeiro de 2024.
Empresas optantes pelo regime do Simples Nacional estão isentas desta obrigação. A declaração será elaborada mediante formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, acessível através do site oficial do órgão.
O prazo para entrega da Dirbi é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a declaração deverá ser enviada até o dia 20 de julho de 2024.
A Declaração inclui informações detalhadas sobre os valores do crédito tributário relacionado aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido aos benefícios fiscais concedidos.
A não apresentação da Dirbi ou sua entrega fora do prazo sujeita a empresa a penalidades financeiras. As multas são calculadas por mês de atraso e variam conforme a receita bruta da empresa, limitadas a até 30% do valor dos benefícios usufruídos.