Contribuintes têm até o dia 31 de julho de 2024 para aderir ao programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal do Brasil (RFB), que visa a regularização de pendências tributárias. A iniciativa é válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e grandes empresas com débitos de até R$ 50 milhões.
O programa, formalizado pelo Edital de Transação nº 1 lançado em março, oferece condições vantajosas para regularização de débitos administrativos relativos a tributos administrados pela RFB. Entre os benefícios, destaca-se a possibilidade de obter até 100% de desconto em juros ou optar pelo parcelamento das dívidas.
Para serem elegíveis, os débitos devem cumprir critérios específicos, como o limite de valor de até R$ 50 milhões por contencioso.
Também são considerados débitos relacionados a contribuições sociais, que incluem contribuições incidentes sobre a remuneração paga aos segurados, contribuições dos empregadores domésticos, substituições e contribuições devidas a terceiros.
Além disso, débitos do Simples Nacional devem observar as disposições da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
A regularização pode envolver pendências em diferentes estágios de contencioso administrativo, como impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Também estão inclusos contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e aqueles instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
A Receita Federal ressalta a importância do prazo e incentiva os contribuintes a aproveitarem os benefícios oferecidos pelo programa Litígio Zero 2024 para regularizarem suas situações fiscais.